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por dentro da Lei Por que Registrar sua Marca no INPI Pois bem, você fez vários cursos de produtos artesanais, aprendeu técnicas, aprimorou seus conhecimentos, criou sua própria marca de identificação, começou a vender seus produtos em bazares, lojas e feiras de artesanato e, de repente, percebeu que seu pequeno negócio cresceu e você se viu com a necessidade de abrir sua empresa. Agora que você chegou a esse patamar, parabéns! Porém, a partir desse momento é preciso tomar alguns cuidados, já que você passou a ser uma empresária do ramo de presentes e produtos artesanais. O primeiro tema que abordaremos é o registro de marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, com a finalidade de informar o que é marca e o porquê da necessidade de registrá-la. Marca é o sinal ou expressão destinado a individualizar os produtos ou serviços de uma empresa, identificando-os de seus concorrentes, mas a marca só existe se registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o que garante exclusividade e, por conseguinte, proteção. Importante destacar que o uso de determinada marca por uma empresa não garante sua proteção absoluta. O registro no INPI é obrigatório para validar os direitos relativos à sua marca, sendo já que o registro de sua marca por outra pessoa garante a ela os direitos de uso e proteção. E outra pessoa pode registrar sua marca? Sim, se ela fizer o depósito da marca que você criou mas não registrou, ela será proprietária da sua marca. Assim, se você já possui uma marca e tem intenção de registra-la, vale a pena efetuar o registro. O custo, como já mencionado, não é alto e os benefícios são enormes. Segue abaixo, detalhadamente, todo processo para registro até seu posterior deferimento: 1: BUSCA Primeiramente, é feita a pesquisa da marca, por classe de produto ou serviço, junto ao Banco de Dados do INPI, para levantamento de possíveis oposições contra o nome escolhido, que possam impedir o êxito de seu pedido de registro, sendo que o resultado da busca é obtido em 24 horas. 2: DEPÓSITO Feita a busca com resultado negativo, o segundo passo é o depósito da marca, mediante o pagamento da taxa ao INPI no valor de R$ 130,00 e a entrega dos documentos abaixo:
3: PUBLICAÇÃO DO PEDIDO 48h (quarenta e oito horas) após o depósito e verificada a presença dos requisitos necessários pelo INPI, inicia-se o processo de pedido de registro, que tem a finalidade de promover, durante 60 dias, oposições por parte de terceiros que se sintam prejudicados após a publicação do pedido de marca a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), na forma do artigo 158 da LPI. 4: DEFERIMENTO Após a publicação, havendo ou não oposições, o pedido de registro será submetido a exame de registro e, caso cumpra estes requisitos será publicado o seu deferimento na já citada Revista de Propriedade Industrial. Vale frisar que esse processo dura, em média, 2 (dois) anos e deve ser acompanhado mensalmente. Findo esse prazo, sua marca será registrada e será concedido certificado do registro da sua marca pelo INPI. Você mesma pode dirigir-se ao INPI e efetuar o pedido de registro da sua marca ou, ainda, pode contratar um advogado ou empresa especializada, de sua confiança, para que faça o mencionado serviço. Caso tenha outras dúvidas ou interesse em registrar sua marcar, estamos à disposição! Abraços,
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